Big Data e Internet das Coisas - Larissa Kakizaki de Alcantara

Big Data e Internet das Coisas - Larissa Kakizaki de Alcantara

Descubra aqui como o uso da Big Data e da IoT pode ser benéfico para te ajudar a vencer os desafios da Privacidade e Proteção de Dados.

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Você provavelmente já deve utilizar na sua empresa um grande volume de dados obtidos através de Big Data e Internet das Coisas (IoT). Mas, você tem feito esse uso levando em conta a Privacidade e Proteção de Dados, pautadas no Direito Digital?

O avanço tecnológico vem trazendo uma série de benefícios, entretanto com eles surgem outras problemáticas. Para resguardar sua empresa e seus clientes, você deve focar no âmbito da segurança digital para evitar essas problemáticas.

Neste resumo, você entenderá melhor sobre o que o ordenamento jurídico, brasileiro e mundial, estabelece sobre a segurança no uso de dados. Além de casos de destaque, envolvendo vazamento de dados, que fizeram o mundo corporativo ter ainda mais cautela na retenção e armazenamento dessas valiosas informações.

Ficou com curiosidade para saber mais sobre isso? Continue lendo este resumo e saiba melhor como evitar as armadilhas e se beneficiar dos recursos tecnológicos de forma segura.

Sobre o livro "Big Data e Internet das Coisas"

"Big Data e IoT: Desafios da Privacidade e da Proteção de Dados no Direito Digital" é uma obra da escritora e advogada Larissa Kakizaki de Alcantara, lançado em 2017. Ele foi publicado de forma independente na Amazon.

A obra possui 86 páginas que se dividem em 5 partes. Além de trazer citações de especialistas e teóricos no assunto, e vários artigos de leis brasileiras e estrangeiras no ramo do Direito Digital.

O livro consiste em uma adaptação do trabalho de conclusão da pós-graduação da autora, portanto é bem fundamentado. Assim, traz uma visão nacional e internacional sobre Privacidade e Proteção de Dados.

Sobre a autora Larissa Alcantara

Larissa Kakizaki de Alcantara é advogada, formada em Direito nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pós-graduada em Direito Digital e Compliance na Damásio Educacional.

A autora também é idealizadora do blog DDTecNow, onde compartilha materiais referentes ao Direito e a Tecnologia. Além de utilizá-lo como canal de divulgação de eventos ou cursos sobre as temáticas citadas.

Esse livro é indicado para quem?

O conteúdo de "Big Data e IoT" é indicado para profissionais do ramo do Direito, especialmente Direito Digital; e pessoas que atuam no ambiente corporativo e lidam com dados coletados na internet. Porém, também é uma leitura muito relevante para pessoas que gostariam de saber seus Direitos no tocante à proteção dos dados disponibilizados online.

Ideias principais do livro "Big Data e Internet das Coisas"

  • Conceitua o que é Big Data e a Internet das Coisas (IoT), citando os desafios na gestão de dados;
  • A relevância da Privacidade e Proteção de Dados, à luz dos ordenamentos jurídicos;
  • Analisa casos, nacionais e internacionais, em que ocorreram vazamentos de dados de empresas, e consequentemente seus efeitos;
  • Aborda o Direito Comparado, contrastando as Leis brasileiras com as de outros países em relação à proteção de dados.

Esses são os principais pontos abordados no livro pela autora. Quer saber mais sobre eles? Continue a leitura deste resumo!

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[Resumo do Livro] Big Data e Internet das Coisas - Larissa Kakizaki de Alcantara, PDF

A Tríade para o Sucesso

A autora Larissa Alcantara inicia a obra fazendo uma pequena introdução de conceitos, primeiramente falando sobre as definições de Big Data e Internet das Coisas (IoT). Depois, ela traz a importância dessas ferramentas para os modelos de negócios atuais.

Alcantara aborda, então, uma relação direta do uso de dados com o Direito Digital, e assim, apresenta a relevância do mundo corporativo ter conhecimento no ramo. Considerando que isso atua protegendo a própria empresa e garantindo a privacidade dos clientes.

Logo em seguida, é citado o fato de que muitas organizações acabam tendo uma prática não recomendada: falta de transparência sobre o uso dos dados. Segundo a autora, é um dever assegurar a transparência e a sinceridade, resultando em benefício mútuo da empresa e seus usuários/clientes.

De acordo com a escritora, a preservação das informações coletadas faz parte dos direitos dos cidadãos. Além disso, ela enfatiza que muitos usuários não têm ciência dos desafios e riscos ao cederem suas informações.

No tocante aos ordenamentos jurídicos relacionados à internet, que conforme Larissa se tornou um serviço essencial, há muita discussão e dúvidas referentes ao Direito Digital. Assim, o sistema judicial brasileiro tem seguido e/ou adaptado "moldes" internacionais para se adequar a essa realidade.

Nesse contexto, Larissa Alcantara apresenta a tríade para o sucesso: Big Data; Internet das Coisas (IoT); e Privacidade e Proteção de Dados. Uma combinação que pode levar empresas a usufruir das bases que recolhe de maneira mais segura e eficiente.

Considerando a coleta de informações que é feita ininterruptamente, a advogada cita a jurista Patrícia Peck Pinheiro. Esta afirma haver um ciclo de vida da informação, constituído por 7 etapas:

  1. Coleta: A retenção das informações e o armazenamento em uma base de dados;
  2. Acesso: O contato com dados individualizados ou banco de dados, sem que sejam gerados resultados;
  3. Consulta: A averiguação sobre uma pessoa específica em banco de dados informado;
  4. Enriquecimento: A inserção ou atualização de informações a respeito de alguém sobre a qual já tem dados registrados;
  5. Armazenamento em terceiro: A terceirização do armazenamento e proteção de dados;
  6. Transferência: A partilha, total ou parcial, de informação entre banco de dados;
  7. Remoção: A retirada das informações da base de dados.

O "Big Bang" dos Dados

A advogada apresenta um dado bem impactante que foi citado por Eric Schmidt, presidente executivo da Google entre 2011 e 2015: o fato de que desde o início da civilização até 2003, foram criadas 5 exabytes de informações, mas que agora, essa mesma quantidade é gerada a cada dois dias!

Dessa forma, tornou-se cada vez mais recorrente ouvir sobre petabyte e exabyte (prefixos: Peta - 10 15; Exa - 10 18), além de outras unidades ainda maiores. Logo, uma "explosão" de dados ocorre a cada instante, gerando uma exposição frequente ao fenômeno de Big Data.

Em tradução literal, tal termo significa "grandes dados", os quais geram o imenso desafio de que sejam interpretados corretamente. Assim, a escritora afirma que o termo vem sendo ressignificado no decorrer do tempo, e que há atualmente 5 palavras-chave (5 V's) que permitem filtrar os dados de maneira mais eficiente:

  1. Volume;
  2. Velocidade;
  3. Variedade;
  4. Veracidade;
  5. Valor.

Tendo em mente que toda essa análise, em tempo real, que visa tornar a empresa mais ágil do que seus competidores. Considerando que a informação digital é parte operante em qualquer tema relativo a negócios.

Segundo a autora, a tecnologia vem sendo empregada a partir da computação em nuvem, Cloud Computing, tem o efeito de reduzir alguns custos e possibilita o surgimento de novos tipos de negócios.

Com isso, os usuários têm cada vez mais acesso a novas formas de consumo e contratação de serviços.

A escritora afirma que tudo o que é feito na internet deixa um "traço digital", que também é conhecido como "dados". Vale ressaltar que com essa coleta é traçado o perfil da persona, logo os anúncios são feitos de maneira direcionada, pois estão de acordo com os gostos e interesses das pessoas que os recebem.

Esse tipo de Publicidade, que muitas vezes parece até ser invasiva, são pautadas em uma gama de informações armazenadas. Tais dados são recolhidos através de cookies, que muitas vezes os usuários aceitam sem ter ideia do que estão permitindo.

Nesse contexto, as informações disponibilizadas, segundo Alcantara, contribuem não apenas para finalidades de Marketing, mas também gerando um risco de violação de sigilo. Assim, o rastro digital pode expor as pessoas a perigosas atividades ilícitas, das quais muitas vezes não se tem ciência.

A partir de então, a autora introduz o segundo conceito que norteia a obra: a Internet das Coisas, do inglês Internet of Things (IoT). Ela declara que a IoT é uma das forças motrizes do imenso volume de dados atual, pois isso se dá devido ao surgimento de produtos inteligentes e tecnologias sem fio.

Desse modo, não apenas os meios de comunicação entre humanos se modificaram, mas surge um novo tipo de diálogo, aquele entre máquinas, conhecido como M2M (Machine to Machine - Máquina para Máquina). Essa rede é constituída por objetos que possuem endereço IP e interagem entre si, sem integração humana.

Novos setores vão sendo transformados e todos recebem a palavra "inteligente" para caracterizar essa modernização. Vale destacar que o propósito da IoT com essas mudanças é trazer melhorias de vida, portanto se a gestão for feita de maneira adequada tem potencial para transformar o mundo.

Entretanto, é importante enfatizar a estreita conexão entre Big Data e IoT, já que a última inexistiria sem a primeira. Assim, em meio a essa evolução tecnológica, torna-se primordial uma vigilância em relação a Proteção de Dados e Privacidade.

Ainda existe privacidade?

Segundo Larissa Alcantara, com as mudanças tecnológicas, resguardar as informações íntimas, ou até mesmo cotidianas, dos usuários se tornou ainda mais desafiador. O motivo é simples: muitos inserem seus dados ou dão permissões sem ao menos ler os termos de uso.

A violação da privacidade tem sido um assunto cada vez mais discutido, porém a escritora afirma que muitos não têm conhecimento de que a privacidade é um Direito Fundamental. Sendo assim, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal do Brasil e no Marco Civil da Internet.

Um exemplo bem marcante trazido no livro, é o que aconteceu com a empresa Target que descobriu a gravidez de uma adolescente e lhe enviou cupons de desconto com produtos; revelando a gestação ao pai da garota. Isso foi possível através da análise do hábito de navegação, juntamente com informações coletadas.

Por mais que esse quadro possa inclinar a uma solução simplória, como não divulgar mais os dados com as companhias. É necessário entender que a receita das organizações é proveniente do uso dessas informações, e sem essa coleta não há como permanecer no mercado. Logo, coletar dados é vital.

Ainda assim, há outras exposições que são nocivas – não apenas aos usuários, mas também as empresas – e que consistem nos crimes cometidos por meios eletrônicos. Devido a essa problemática, a autora dá foco à necessidade de ter ciência a respeito dos ordenamentos jurídicos do Direito Digital.

Tendo como objetivo trazer um alerta no tocante a esse perigo, a obra cita um caso mundialmente famoso em que ocorreu vazamento de dados em 2013. Quando, a então presidente Dilma Rousseff, teve seus dados acessados pela Agência Secreta de Segurança (NSA) dos EUA, provando que ninguém está de fato seguro.

Em meio a esse cenário, a advogada afirma que existem diferentes reguladores concernentes à proteção de dados e que há grandes debates quanto a como os dados pessoais podem ser tratados. Consequentemente, à inviolabilidade e sigilo nas comunicações.

Tendo o intuito de provar e exemplificar suas afirmações, Larissa Alcantara lista casos famosos, em que ocorreram vazamentos de dados, entre eles:

  • Ataque por Ransomware, em 2016: Um tipo de malware que ao ser instalado no computador, devido a cliques em sites maliciosos, impedia o usuário de acessar seus arquivos (armazenados nos dispositivos ou até mesmo na nuvem). Assim, exigiam pagamento em bitcoin para uma liberação, que nem era garantida;
  • Caso de Edward Snowden, em 2013: Ele foi ex-administrador da CIA e divulgou informações secretas na NSA (inclusive os que envolveram a ex-presidente do Brasil, como citado anteriormente);
  • Invasão ao Yahoo, em 2014: Quando mais 500 milhões de usuários tiveram dados expostos, incluindo senhas e dados de cartões de crédito. Isso gerou um prejuízo de cerca de US$ 250 milhões para empresa que estava negociando com a Verizon;
  • Ataques à empresa brasileira de móveis Alezzia: Quando contrataram um estagiário acusado de comentários machistas na internet. Devido a isso, sofreu ataques do grupo Anonymous Brasil, que tiveram acesso a dados de mais de 10 mil clientes. E não apenas roubaram os dados, mas notificaram os clientes sobre a falha de segurança.

Considerando todos esses casos e suas terríveis consequências, são primordiais os estabelecimentos de controles preventivos. Dentre as soluções encontradas por grandes empresas, como a Google, está a aplicação de simulações repetitivas, com o intuito de detectar vulnerabilidades em sua própria segurança.

Portanto, faz-se necessário implementar medidas preventivas, e quando necessário, corretivas. Mas, para que isso seja feito de forma eficaz, é imprescindível estar resguardado pela Lei, por isso as empresas devem estar a par das diretrizes jurídicas.

Aprender com os experientes

Em terras brasileiras, o assunto vem sendo constantemente trazido à tona, considerando as Leis existentes e os "moldes" nos quais elas foram baseadas. Como respaldo a isso, a autora afirma haver mais de 100 países com legislação em relação à privacidade de dados.

Assim, ela finaliza o livro, fazendo comparações do ordenamento jurídico brasileiro com os internacionais, que estão mais avançados nesse aspecto. Contudo, vale destacar que esse livro foi escrito antes da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, por isso não a aborda.

Dentre as referências citadas, podemos citar:

  • Diretiva de Proteção de Dados de 1995 – European Data Protection Supervisor, EDPS (Controle Europeu de Proteção de Dados);
  • Ato de Proteção de Dados de 1998 – Parlamento do Reino Unido;
  • Ato Federal de Proteção de Dados, complementar a Diretiva Europeia 95/45/EC – Alemanha;
  • Ato de Proteção de Informações Pessoais de 2005 – Japão;
  • Lei de Proteção de Dados de 2006 – Convenção de Estrasburgo pela Proteção de Indivíduos em relação ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais e a Constituição da Rússia;
  • EU-US Privacy Shield de 2016 – Acordo entre a Comissão Europeia e os Estados Unidos;
  • Ato de Proteção de Informação Pessoal e Documentos Eletrônicos – Canadá.

Por fim, é possível perceber que a nível global tem sido enfatizado o grande desafio da proteção de dados pessoais. Principalmente, em meio a essa era repleta de novas tecnologias e com retenções cada vez maiores de dados.

O que outros autores dizem a respeito?

Martin Lindstrom em seu livro "Small Data" afirma que é essencial manter uma percepção externa de quem está sendo analisado e saber cruzar as informações obtidas.

No livro "Data and Goliath", o autor Bruce Schneier relata que uma maneira de manter a segurança de dados é atribuir a responsabilidade das violações às empresas.

Por fim, Cole Nussbaumer Knaflic conta que basear-se em dados é basear-se em fatos, no seu livro "Storytelling com Dados".

Certo, mas como posso aplicar isso na minha vida?

  • É necessário estar atento aos dados que tem sido cedidos e antes de aceitar cookies em qualquer site, certificar-se do que se trata;
  • É importante, como pessoa jurídica, estar sempre se atualizando e alinhando aos ordenamentos jurídicos e tecnologias de proteção de dados;
  • Ninguém está imune a crimes cibernéticos, se grandes empresas e/ou autoridades ao redor já foram vítimas, vale a pena prevenir;
  • Investir em medidas preventivas para proteção de dados é melhor do que colocar em jogo sua reputação e perder dinheiro.

Gostou desse resumo do livro "Big Data e Internet das Coisas"?

E então, o que você achou de conhecer melhor sobre Privacidade e Proteção de Dados no contexto de Big Data e IoT? Você já sabia, nesse contexto, de seus direitos como cidadão, e direitos e deveres como empresa?

Esperamos que essa leitura tenha trazido mais conhecimento e te deixado alerta em relação aos perigos virtuais.

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